Sócios Colectivos

Condições da participação dos membros dos Sócios Coletivos

1. Os membros ativos e reformados dos sócios coletivos da UPP têm a bonificação de 20% nas
mensalidades dos cursos de dia, nas seguintes condições:

a) A bonificação aplica-se a partir do mês da entrega na Secretaria da UPP de credencial
de reconhecimento do direito, emitida pelo sócio coletivo, não produzindo efeitos
retroativos.

b) A credencial é válida para o ano letivo decorrente na data da apresentação.

2. A participação dos membros dos sócios coletivos nas outras atividades da UPP faz-se nas mesmas condições dos sócios individuais da UPP.

3. São sócios coletivos da UPP os Sindicatos:

  • ENFERMEIROS PORTUGUESES / SEP;
  • MÉDICOS do NORTE / SMN;
  • PROFESSORES do NORTE /SPN;
  • PROFISSIONAIS de SEGUROS e AFINS / SINAPSA;
  • TRABALHADORES das EMPRESAS do GRUPO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS / STEC;
  • TRABALHADORES em FUNÇÕES PUBLICAS e SOCIAIS do NORTE / STFPSN;
  • TRABALHADORES das INDUST. de TRANSFORMAÇÃO, ENERGIA e AMBIENTE / SITE NORTE.

Condições da participação dos membros das Entidades com Protocolo de Colaboração

1. Os associados das entidades com as quais a UPP mantem Protocolo de Colaboração e/ou
Reciprocidade usufruem, nas mensalidades dos cursos de dia, da bonificação indicada abaixo.

2. A bonificação é aplicada nas condições das alíneas a) e b) do ponto 1.

3. A participação nas outras atividades da UPP faz-se nas mesmas condições dos sócios individuais da UPP.

4. Entidades com Protocolo de Colaboração e Reciprocidade e respetiva bonificação:

  • ASSOCIAÇÃO 25 DE ABRIL, Norte (10%);
  • BENEFICA E PREVIDENTE, Associação Mutualista (20%);
  • MONTEPIO GERAL, Associação Mutualista (10%).